quarta-feira, 21 de julho de 2010

O Plano Nacional da Educação e seus aspectos gerais

Por Erlon Cristiano Lavor Oliveira*

A educação escolar de qualidade é política social, direito de todos, papel e dever do Estado, e, portanto, deve ser oferecida com qualidade, permitindo o acesso e a permanência de todos à escola. Um dos problemas enfrentados pelos governos e um desafio para os profissionais da educação, são os reflexos da pouca aprendizagem dos que frequentam a escola e que já vem sendo notada até mesmo na produtividade da indústria nacional, comprometendo a sua competitividade em tempos de globalização.

Diante dessa constatação, o Conselho Nacional da Indústria (CNI) encaminhou ao governo federal propostas visando o fortalecimento do ensino, apontando como prioridades a educação básica, a valorização do professor, a implantação da gestão de qualidade nas escolas, a requalificação de profissionais do magistério e a contribuição das universidades no desenvolvimento da competitividade industrial e na formação do magistério.

No início do século XXI, as políticas públicas de educação no Brasil deram margem a muitos debates e discussões que culminaram na elaboração do Plano Nacional de Educação. O PNE que temos hoje foi aprovado pela lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. É uma lei prevista na Constituição da República Federativa do Brasil(1988), que dita em seu Artigo 214:

“a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I. erradicação do analfabetismo, II- universalização do atendimento escolar, III- melhoria da qualidade do ensino, IV – formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica do País.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96) reafirma esta determinação:

“a União incumbir-se-á de: I- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” (inciso I, Art. 9), e mais: “a União no prazo de um ano a partir desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos” (§1° do Art. 87).

O Plano Nacional de Educação foi aprovado em janeiro de 2001 e tem a duração de dez anos. Sua estrutura é fundamentada no diagnóstico da educação e propõe as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino, para o magistério da Educação Básica e para o financiamento e gestão da educação. Dentro dessa perspectiva, o desafio principal para os educadores é participar da construção de uma política global de valorização dos professores, que abranja dois requisitos fundamentais: a formação inicial e continuada e as condições de trabalho e de salário. Condições de trabalho, tempo para aperfeiçoamento, planejamento e correção de trabalhos de alunos, acesso a livros e a bibliotecas, número de alunos por turma, falta de infra-estrutura, realização de centros de estudo e as condições de salário, entende-se que deverão ser expressas em planos de carreira, de competência dos sistemas de ensino, e que a formação continuada dos profissionais seja valorizada. As condições de trabalho e o acúmulo de funções, que muitos professores são obrigados a assumir, não só comprometem o trabalho pedagógico, mas também a sua própria condição de ser humano, na medida em que o surgimento de doenças (orgânicas e emocionais) faz parte de suas vidas. O estabelecimento de planos de carreira, piso unificado e salários garantindo também o aperfeiçoamento, o lazer, se fazem necessários como parte de uma política global de valorização destes trabalhadores e trabalhadoras.

No mundo, o nosso país está entre aqueles que menos investem em educação. No Brasil, o financiamento da público da educação é feito através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado em 2006, que possibilitou a ampliou da ação do Fundef, estendendo-se, além do Ensino Fundamental, para o Ensino Médio e a Educação Infantil. A participação dos estados e municípios na composição do Fundeb passou de 15%, como era no Fundef, para 20% da arrecadação de impostos destinados, por determinação constitucional, para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Investir em educação provoca uma espécie de efeito dominó às avessas. Em vez de derrubar, alavanca uma série de setores, como o consumo, a saúde, a habitação, a segurança etc. Pessoas mais bem instruídas têm empregos melhores, salários maiores e a possibilidade de melhor exercer sua cidadania. Uma população com mais anos de estudo tende a cuidar melhor da saúde e a cometer menos crimes. Muitos especialistas em educação alertam que a relação entre a evolução na qualidade de ensino e a melhora nos índices sociais e econômicos não é tão direta e previsível, mas certamente é consenso entre economistas e educadores que educação de qualidade para todos é condição essencial para o desenvolvimento do país.

Outro desafio é o processo de construção da gestão democrática na educação. A questão da gestão democrática passa pela efetiva divisão do poder na sociedade – relação entre Sociedade Política e Sociedade Civil, enfatizando as decisões políticas necessárias para a construção de um projeto de nação, e na escola, fazendo com alunos, pais, professores, funcionários e a comunidade local a construam, respeitando as demandas e os interesses da coletividade.

Na construção democrática da sociedade, os planos educacionais deveriam ser elaborados pelo conjunto da sociedade e pelo Poder Público (nacional, estadual, municipal) fixando objetivos, diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. É fundamental que todos os setores organizados da sociedade e com ela preocupados envolvam-se no debate na perspectiva de colocar para a nação um projeto de desenvolvimento soberano que permita a retomada do sonho de construir uma proposta educacional compatível com o novo projeto e capaz de alavancá-lo.

Referências Bibliográficas:

AGUIAR, Márcia A.. Parâmetros Curriculares Nacionais e formação do educador: A reforma educacional brasileira em marcha. In: Educação e Sociedade. Ano XVII, nº 56, dez., p. 506-515.

ALMEIDA, M. L.; QUADROS, R. (2000) Educação e econômico: uma questão recolocada. In: CONGRESSO LATINO AMERICANO DE SOCIOLOGIA DO TRABALHO, Buenos Aires.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394 de 24 de dezembro de 1996.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A gestão democrática na escola e o direito à educação In: Revista Brasileira de Política e Administração da Educação (REPAE) – v. 23, n.3, p.483-495, Set/Dez.2007. Porto Alegre: ANPAE, 2007.

IRELAND, Timothy. Escolarização de trabalhadores: aprendendo as ferramentas básicas para a luta cotidiana. In: OLIVEIRA, Inês B., PAIVA, Jane (orgs.). Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

* Biólogo formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Mestrando em Ecologia e Recursos Naturais pela UFC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário